Chegou o atestado — e agora? Este guia mostra o que a CLT manda abonar (art. 473), como tratar o atestado médico (prazo, validade, sigilo do CID), a diferença entre falta justificada e injustificada e o efeito de cada uma no DSR, nas férias e no salário — mais o passo a passo pra o RH lançar tudo certo no controle de ponto.
O atestado chega na mesa do RH e vem junto a pergunta de sempre: abona ou não abona? E se abonar, o que isso faz com o salário, com o DSR da semana e com as férias? Tratar falta é rotina — mas tratar errado vira desconto indevido, reclamação e, no acúmulo, passivo trabalhista.
A regra tem base legal clara. Este guia separa o que a lei obriga a abonar, como lidar com o atestado médico e o sigilo do CID, e qual o efeito prático de cada tipo de falta — para o RH decidir com segurança e lançar certo no ponto.
O que a CLT manda abonar (art. 473)
O art. 473 lista as faltas que o empregado pode ter sem prejuízo do salário. Não é liberalidade da empresa — é direito. Os casos mais comuns:
| Motivo | Dias abonados |
|---|---|
| Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente | 2 dias consecutivos |
| Casamento | 3 dias consecutivos |
| Nascimento de filho (licença-paternidade) | 5 dias |
| Doação voluntária de sangue | 1 dia a cada 12 meses |
| Alistamento eleitoral | até 2 dias |
| Acompanhar consultas da esposa/companheira gestante | até 2 dias |
| Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano |
| Exames preventivos de câncer (comprovados) | até 3 dias por ano |
| Comparecimento como testemunha ou parte na Justiça | o tempo necessário |
Atestado médico: as regras que valem
O atestado médico justifica a falta por incapacidade. Alguns pontos definem se ele é aceito:
- Quem emite: médico ou, nos limites da sua área, cirurgião-dentista. Atestado de outros profissionais tem alcance restrito.
- Prazo de entrega: a lei não fixa um prazo único; a maioria das CCTs exige a entrega em 48 ou 72 horas. Defina isso em política interna e aplique igual para todos.
- Até 15 dias o afastamento por doença é pago pela empresa; a partir do 16º dia, é caso de auxílio-doença do INSS.
- Legibilidade e dados: precisa identificar o profissional (nome e registro no conselho), a data e o período de afastamento.
Justificada x injustificada: o efeito de cada uma
A classificação da falta muda o bolso do funcionário e a apuração do RH:
| Efeito | Falta justificada (abonada) | Falta injustificada |
|---|---|---|
| Salário do dia | Mantido | Descontado |
| DSR da semana | Preservado | Perde o DSR da semana |
| Contagem para férias (art. 130) | Não conta | Conta e pode reduzir as férias |
| Banco de horas | Não gera débito | Pode gerar débito, conforme política |
Passo a passo para o RH
- Receba e registre o atestado/justificativa dentro do prazo da política interna.
- Valide emissor, período e legibilidade — sem exigir o CID.
- Classifique: enquadra no art. 473? é atestado médico? é injustificada?
- Lance a ocorrência no ponto, definindo se abona e o período coberto.
- Confira o reflexo no DSR e nos totais antes de fechar o mês.
Como lançar no PontoF4cil
No PontoF4cil, cada ausência vira uma ocorrência com um tipo (falta, atestado, licença etc.). No lançamento você define se aquele tipo abona ou não, o período coberto e, opcionalmente, os campos de CID e CRM quando o funcionário optar por informá-los. A ocorrência abonada entra na apuração sem descontar o dia nem derrubar o DSR — e aparece certinha no espelho de ponto.
Conclusão
Abonar não é favor nem capricho: é aplicar o art. 473, a Lei 605/49 e a regra do atestado com consistência. Registre todo atestado, decida com base na lei (não no humor do dia), respeite o sigilo do CID e lance a ocorrência certa no ponto. Assim o funcionário não é descontado indevidamente e a empresa não acumula passivo — e o fechamento do mês flui.